Na Escola Técnica Estadual (Etec) São Mateus, a Direção é ocupada por uma professora da instituição devidamente qualificada para a função e eleita pela comunidade escolar.
Além da análise do currículo profissional da diretora, são considerados os resultados obtidos pela docente em avaliações escrita e de competências socioemocionais necessárias para a atividade. Após passar por uma entrevista, os candidatos a diretores passam ainda por uma consulta à comunidade escolar, em que todos os professores, auxiliares de docente, servidores técnico-administrativos e estudantes votam para eleger uma lista tríplice: os três nomes mais votados são submetidos à designação da Superintendência do Centro Paula Souza (CPS).
Em 2024, de modo democrático e participativo, a maioria dos votos da comunidade escolar da Etec São Mateus indicaram o desejo da continuidade da então diretora à frente da unidade de ensino. O resultado expressivo foi considerado pela Diretora Superintendente do CPS, professora Laura Laganá, que designou a professora Margarete Grigalevicius Matos como Diretora da Etec São Mateus, pelo segundo mandato consecutivo.
I – garantir as condições para o desenvolvimento da gestão democrática do ensino; II – promover a elaboração do projeto político-pedagógico da escola; III- coordenar a elaboração, o acompanhamento, a avaliação e o controle da execução do Plano Plurianual de Gestão; IV- gerenciar os recursos físicos, materiais, humanos e financeiros para atender às necessidades da escola a curto, médio e longo prazos; V- coordenar o planejamento, execução, controle e avaliação das atividades da escola com o objetivo de garantir a melhoria dos processos; VI- garantir: a) o cumprimento dos conteúdos curriculares, das cargas horárias e dos dias letivos previstos na legislação vigente; b) os meios para a recuperação de alunos de menor rendimento e em progressão parcial, seja ela na forma presencial ou virtual. VII- assegurar o cumprimento da legislação, bem como dos regulamentos, diretrizes e normas emanadas da administração superior e da Administração Central do CEETEPS; VIII- expedir diplomas, certificados e outros documentos escolares, responsabilizando-se por sua autenticidade e exatidão; IX- promover estudos fundamentados por indicadores institucionais e gerenciar ações visando à oferta de cursos e seu contínuo aprimoramento, assim como de programas, dos recursos físicos, materiais e humanos que compõem a escola; X- administrar e responsabilizar-se pelo patrimônio do CEETEPS, observadas as normas e diretrizes legais e infralegais aplicáveis, fomentando estratégias para controle, manutenção, preservação e desfazimento dos bens inservíveis; XI- promover ações para a integração escola-família e comunidade-empresa, apoiado em indicadores de fontes reconhecidas; XII- coordenar a elaboração de projetos, submetendo-os à aprovação dos órgãos competentes, acompanhar seu desenvolvimento e avaliar seus resultados; XIII- criar condições e estimular experiências inovadoras para o aprimoramento do processo educacional; XIV- integrar as ações dos serviços prestados pela escola; XV- criar procedimentos que favoreçam a comunicação e o fluxo de informações junto à Comunidade Escolar; XVI- convocar para as reuniões ordinárias e extraordinárias, de forma presencial ou virtual, os representantes dos órgãos colegiados discentes, docentes, servidores e membros dos demais segmentos da comunidade escolar; XVII- desempenhar outras atividades correlatas e afins.
DELIBERAÇÃO CEETEPS Nº 87, de 28 de dezembro de 2022 – Aprova nova redação do Regimento Comum das Escolas Técnicas Estaduais do Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza